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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 10:29
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Materialidade e autoria comprovadas.

Penal e processual - furto qualificado.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
A evolução das normas implica na segregação de direitos?

Alex Araujo Terras Gonçalves, advogado associado ao escritório Morais Advogados Associados, pós-graduando em Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia, membro da Comissão de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil em Pinheiros (SP).
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
O novo processo de execução
Celso Anicet Lisboa é Advogado e Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Cândido Mendes.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
A "nova cobrança judicial"
Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SP, Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:10
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
Pai biológico ou pai afetivo? Eis a questão.

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público

Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira - Professoras da UFCG Campus Sousa - PB, cursando pós - Graduação latu senso em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 07:39
Negados habeas-corpus a acusados de falir empresa paulista para desviar dinheiro
A peça acusatória conta que os denunciados assumiram o controle acionário e administrativo da Iderol com a intenção de quebrá-la fraudulentamente
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Impenhorabilidade do bem de Família do Fiador de Locação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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